Saiba o que acontece se a igreja não se adequar a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018, começou a vigorar dia 18 de setembro de 2020. É uma lei federal, de número 13.709, publicada em 14 de agosto de 2018, que rege o tratamento de dados pessoais que identifiquem pessoas físicas ou as tornem identificáveis.
A LGPD estabelece novos direitos ao cidadão e cria um marco legal para a proteção de dados pessoais nas relações contratuais, comerciais, empresariais, trabalhistas, associativas, de consumo, de ensino etc.
A LGPD traz mais obrigações para as organizações que administram dados pessoais exigindo uma relação muito mais transparente e afeta a igreja, uma vez que, é um ato comum das congregações coletarem informações pessoais em seus cadastros de membros, cadastro de voluntários, registros financeiros, especialmente dizimistas e ofertantes, e, em alguns casos, informações confidenciais de foro íntimo através de confissões.
Neste artigo, você vai entender o que acontece se a igreja não se adequar a LGPD. Confira!
Como a LGPD afeta minha igreja?
Dividimos as igrejas em três subgrupos para facilitar o entendimento:
- As que exercem somente a atividade religiosa e mais nada;
- As que possuem um serviço agregado como local para comercializar livros, bíblias, camisetas, realizando assim transações comerciais; e
- As que possuem um complexo de ensino seja por EAD, ou presencial como cursos bíblicos, ensino primário, médio ou superior; e, por fim, as administrações centralizadas que possuem empregados, realizam investimentos financeiros, transações imobiliárias, realizam transações contratuais; etc.
O que acontece se a igreja não se adequar a LGPD
Se a igreja não se adequar a LGPD, poderá ter:
- Advertência;
- Multa simples de até 2% do faturamento, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- Multa diária;
- Publicização da infração dos dados;
- Bloqueio e eliminação dos dados;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
- Suspensão do exercício da atividade do tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Quando começa a fiscalização?
Embora as sanções administrativas só entrem em vigor em agosto de 2021, uma série de obrigações já estão valendo. Isso significa que aqueles que tiverem seus direitos violados possivelmente poderão recorrer a órgãos fiscalizadores.
Conclusão
O principal objetivo da lei é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.
Não devemos ver a LGPD como uma ação contra as igrejas, mas uma oportunidade de integração social, mostrando que as igrejas, assim como qualquer outra entidade, também respeitam a personalidade de seus fiéis.
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Qual o papel do Atos6?
Nós atuamos como um parceiro técnico da igreja e realizamos o tratamento dos dados pessoais segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
A respeito da responsabilidade e do ressarcimento de danos, o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar ao titular dos dados dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, violando as normas da LGPD, estará obrigado a repará-lo.
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Esperamos que tenha gostado do artigo. O Atos6 foi fundado e é gerenciado por uma equipe de cristãos, membros e servos engajados com a proclamação e o avanço do evangelho.
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