A plataforma completa para a sua igreja viver seu propósito com excelência

Tudo integrado na melhor solução para a sua igreja

  • BLOG
  • SOLUÇÃO EM GESTÃO
  • SOLUÇÃO EM COMUNICAÇÃO
  • MATERIAIS GRATUITOS
  • CARREIRAS
  • GESTÃO

Como adequar sua igreja à LGPD

por Cindy Campolina · 16 de outubro de 2020

Como adequar sua igreja à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018, começou a vigorar dia 18 de setembro de 2020. É uma lei federal, de número 13.709, publicada em 14 de agosto de 2018, que rege o tratamento de dados pessoais que identifiquem pessoas físicas ou as tornem identificáveis. 

A LGPD estabelece novos direitos ao cidadão e cria um marco legal para a proteção de dados pessoais nas relações contratuais, comerciais, empresariais, trabalhistas, associativas, de consumo, de ensino etc.

A LGPD traz mais obrigações para as organizações que administram dados pessoais exigindo uma relação muito mais transparente e afeta a igreja, uma vez que, é um ato comum das congregações coletarem informações pessoais em seus cadastros de membros, cadastro de voluntários, registros financeiros, especialmente dizimistas e ofertantes, e, em alguns casos, informações confidenciais de foro íntimo através de confissões.

Como a igreja deve se adequar a LGPD

Neste artigo, o Atos6 vai te ajudar a adequar sua igreja à LGPD. Confira!

Como a adequar sua igreja à LGPD

1) Compreender a Estrutura Existente de Privacidade e Proteção de Dados na Igreja

O primeiro passo para a adequar sua igreja à LGPD é identificar quais as medidas de segurança, administrativas, políticas internas, normas e procedimentos devem ser adotado pelos processos da igreja.

2) Fazer a Conscientização da Equipe

O segundo passo para é conscientizar toda equipe. Para isso, envie materiais informativos, com todas as responsabilidades e realize treinamentos com a equipe.

Esse passo é longo e deve se tornar parte da cultura da igreja, devendo ser feito de forma constante.

3) Eleger o Encarregado de Dados

O terceiro passo é escolher a pessoa que funcionará como um canal de comunicação entre os titulares (pessoas físicas a quem pertencem a informação), a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Essa pessoa pode ser tanto externa como interna, sendo importante que possua autonomia, não tenha conflito de interesses em exercer essa função e tenha conhecimento sobre privacidade e proteção de dados.

Além disso, ela será uma espécie de conselheira dentro da igreja, indicando os tratamentos de dados que estão inadequados e orientando a equipe a atuar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Por fim, o canal de contato do Encarregado deve estar disponível no site da empresa e ele precisará estar preparado para receber e responder às solicitações dos titulares.

4) Fazer o Mapeamento de Dados Pessoais

Para o quarto passo, é preciso estruturar todo o fluxo de dados pessoais do negócio, desde o momento da coleta até a exclusão definitiva, passando por todas as operações, como compartilhamento, uso e armazenamento.

Esse documento auxiliará na identificação completa do ciclo de vida dos dados pessoais, esclarecendo: que informações são tratadas, a natureza delas, a origem, com quem são compartilhadas, quais são os setores responsáveis pela sua segurança, como é feito o armazenamento, quando e como essas informações são excluídas.

5) Estabelecer como o Titular poderá Exercer seus Direitos 

A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe os seguintes direitos para os titulares:

  • Ter a confirmação e acesso às informações que a empresa tem sobre ele;
  • a correção de dados incompletos,
  • inexatos ou desatualizados;
  • a anonimização,
  • bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados inadequadamente;
  • a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
  • a informação das empresas com quem os dados pessoais foram compartilhados;
  • a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, e;
  • a revogação de consentimento e a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular.

Assim, é preciso criar procedimentos internos para, nos casos em que a igreja for solicitada, ter condições de atender ao titular em todos esses direitos de forma rápida e eficaz. 

6) Analisar as Bases Legais para os Tratamentos Mapeados

O próximo passo é um trabalho especificamente do setor jurídico.

Após a entrega do mapeamento de dados pessoais completo serão avaliados os pontos de risco, compreendidas as finalidades dos tratamentos de dados, se as bases legais estão realmente adequadas, indicando as conclusões para a igreja.

7) Definir Procedimentos para Compartilhamento de Dados

O sétimo passo é estabelecer quais serão as orientações, processos e critérios mínimos para troca e processamento de dados pessoais por terceiros, como parceiros, prestadores de serviços e fornecedores.

8) Revisar os Documentos Existentes na Empresa

Em seguida, é necessário verificar se os contratos, termos de uso, políticas de privacidade e demais documentos estão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados e possuem disposições sobre o tema.

Em caso de parceiros, prestadores de serviços, fornecedores ou pessoas que de alguma forma tenham acesso a dados pessoais que estão em posse da sua igreja, é interessante estabelecer uma cláusula impondo as responsabilidades de cada parte, prevendo o que será feito nas hipóteses de incidentes da informação e dando direito de regresso à empresa que for inocente, caso seja condenada indevidamente.

9) Elaborar Documentos Faltantes 

O nono passo para adequar sua igreja à LGPD é desenvolver documentos que ainda não existem, como termos de consentimentos específicos, em casos em que o dado for tratado com a autorização da pessoa física ou quando se tratar de crianças.

Ou termos de BYOD (traga seu próprio dispositivo), nos casos em que os colaboradores utilizem dispositivos próprios para exercer suas funções, como notebooks e celulares, e, relatórios de impactos, quando os tratamentos possam gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares.

10) Criar Procedimentos de Monitoramento, Respostas à Ameaças e Tratamento de Incidentes

A seguir, a igreja deve estar preparada para responder sempre que

existir problemas envolvendo dados pessoais, como vazamentos, invasões, destruições. 

Por isso, é necessário que a igreja já tenha um processo definido de como tentará prevenir tais situações e como atuará de forma rápida para solucionar o problema, caso aconteça, diminuindo riscos.

11) Criar Estratégias para Governança de Dados

Para prosseguir com adequação da sua igreja à LGPD, é necessário a criação de um programa realmente abrangente de proteção de dados, com responsabilidades bem definidas e visando manter as regras ativas ao longo dos anos.

12) Revisar a Implementação e Corrigir Falhas Remanescentes

O próximo passo é observar se os procedimentos, correções e implementações adotadas estão fluindo de forma correta e corrigir eventuais erros ou incompletudes.

13) Registrar e Organizar todas as medidas adotadas para prestar contas

Por fim, é para adequar sua igreja à LGPD, é necessário definir como serão formalizadas e registradas todas as medidas adotadas para estar em conformidade com a Lei e para demonstrar às autoridades em caso de solicitação. 

Conclusão

O principal objetivo da lei é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.

Não devemos ver a LGPD como uma ação contra as igrejas, mas uma oportunidade de integração social, mostrando que as igrejas, assim como qualquer outra entidade, também respeitam a personalidade de seus fiéis.

Para mais informações sobre a relação entre a LGPD e as igrejas, baixe gratuitamente nosso E-book.

Como a igreja deve se adequar a LGPD

Atos6

Esperamos que tenha gostado do artigo. O Atos6 foi fundado e é gerenciado por uma equipe de cristãos, membros e servos engajados com a proclamação e o avanço do evangelho. 

Criado há 7 anos e baseado no conceito All-in-one, o Atos6 auxilia as igrejas a gerenciar com eficiência e automatizar vários processos num único lugar.  

O Atos6 é a plataforma completa para sua igreja viver seu propósito com excelência! Quer saber mais? Fale com nossos especialistas e veja como podemos te ajudar.

FALAR COM UM ESPECIALISTA

Gostou do artigo? Deixe seu comentário! Assine nossa newsletter e fique por dentro do nosso conteúdo.

Aproveite e veja nossos artigos sobre Doações, Comunicação, Gestão de Células, Gestão Financeira, Transmissão de cultos online e Tecnologia para igrejas.

Share

Tags: LGPD

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SEGUIR:

  • Próximo história Saiba o que acontece se a igreja não se adequar a LGPD
  • História anterior Veja como a LGPD afeta as igrejas

CATEGORIAS

E-books gratuitos

ciclo de vida de células

Gestão de igrejas Blog © 2019. Todos os direitos reservados.