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Veja como a LGPD afeta as igrejas

por Cindy Campolina · 15 de outubro de 2020

Veja como a LGPD afeta as igrejas

 A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018, começou a vigorar dia 18 de setembro de 2020. É uma lei federal, de número 13.709, publicada em 14 de agosto de 2018, que rege o tratamento de dados pessoais que identifiquem pessoas físicas ou as tornem identificáveis. 

A LGPD estabelece novos direitos ao cidadão e cria um marco legal para a proteção de dados pessoais nas relações contratuais, comerciais, empresariais, trabalhistas, associativas, de consumo, de ensino, etc.

A LGPD traz mais obrigações para as organizações que administram dados pessoais, exigindo uma relação muito mais transparente. Neste artigo, vamos abordar cobre com a LGPD afeta as igrejas. Confira!

A LGPD afeta a minha igreja?

A LGPD afeta a igreja, uma vez que, é um ato comum das congregações coletarem informações pessoais em seus cadastros de membros, cadastro de voluntários, registros financeiros, especialmente dizimistas e ofertantes e, em alguns casos, informações confidenciais de foro íntimo através de confissões.

Todos esses dados são dados sensíveis, previstos no artigo 5º II da LGPD.

Os dados sensíveis são aqueles que merecem uma atenção especial, pois contém informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Sendo assim, existe uma chance muito grande desta lei ser invocada em um possível litígio, e por isso esses procedimentos precisam ser revistos.

A seguir, vamos te mostrar como a LGPD afeta as igrejas. Confira!

Como a LGPD afeta as igrejas

Para facilitar o entendimento de como a LGPD afeta as congregações, dividimos as igrejas em três subgrupos:

  1. As que exercem somente a atividade religiosa e mais nada; 
  2. As que possuem um serviço agregado como local para comercializar livros, bíblias, camisetas, realizando assim transações comerciais; e 
  3. As que possuem um complexo de ensino, seja por EAD, ou presencial, como cursos bíblicos, ensino primário, médio ou superior; e, por fim, as administrações centralizadas que possuem empregados, realizam investimentos financeiros, transações imobiliárias, realizam transações contratuais, etc.

Grupo 1

Às igrejas que se enquadram no primeiro grupo e não fazem outra coisa senão a prática de cultos religiosos, sugerimos que estas atuem por cautela, já que estamos falando de direito pessoal de seus congregados e de respeito aos membros.

Dessa forma, sugere-se revisar os sistemas de arquivos, verificar onde ficam, quem os acessa, e eliminar o acesso injustificado.

Outro conselho é para aqueles que utilizam a tecnologia. Se os registros estão em um computador na igreja, verificar que medidas de segurança existem contra vazamentos ou acesso injustificado e, no caso de utilização de programas on-line (nuvem), exigir da empresa contratada um documento escrito sobre a conformidade do sistema com a LGPD.

Lembrem-se de que a lei determina responsabilidade solidária, ou seja, se a empresa contratada com serviço de cadastro dos membros tiver algum incidente de segurança, a igreja irá responder conjuntamente, mesmo que a empresa terceirizada assuma total responsabilidade pelo dano.

Grupo 2

As igrejas que, além da prática de cultos religiosos, possuem algum tipo de serviço agregado para oferta de bens como venda livros, venda de bíblias, venda de camisetas, produção de periódicos, entre outros, sem dúvida alguma precisam se adequar à LGPD, porque o cadastro de fornecedores (Pessoas Físicas), de consumidores, emissão de nota fiscal, cadastro de clientes, entre outros, já é um tráfego de dados pessoais que ultrapassa o simples rol de membros.

Se essas igrejas possuem um site, em que qualquer pessoa de qualquer lugar do planeta possa acessar, o site também precisa estar em conformidade.

Então, as organizações pertencentes ao grupo 2 estão bem atrasadas em seu planejamento sobre LGPD e devem se adequar à lei.

Grupo 3

Pertencem ao Grupo 3 as instituições que, além da prática de cultos religiosos, ofertam algum tipo de serviço educacional. Por serem complexas organizações administrativas centralizadas, precisam se adequar urgentemente.

Isso porque as organizações deste grupo tratam dados pessoais sensíveis e dados pessoais de crianças e adolescentes. Neste caso, os riscos e prejuízos são muito maiores.

Nas administrações centralizadas, dentro do setor de RH, há uma série de dados sensíveis como afastamentos por problemas de saúde dos pastores e empregados, troca de fichários com planos de saúde e serviços contábeis, relatórios e fichas de problemas éticos, contratos de imobiliários, entre outras informações.

Nas escolas, a situação é muito pior. Além de serem dados de crianças e adolescentes, esses dados circulam entre transportadores escolares, setor financeiro, cantina, portaria, a empresa que confecciona os cartões de acesso, etc.

Conclusão

O principal objetivo da lei é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.

Não devemos ver a LGPD como uma ação contra as igrejas, mas uma oportunidade de integração social, mostrando que as igrejas, assim como qualquer outra entidade, também respeitam a personalidade de seus fiéis.

De qualquer forma, as igrejas precisam se adequar a LGPD. Se você quer saber mais sobre como adequar sua igreja a LGPD, clique no link e leia este artigo.

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Como a igreja deve se adequar a LGPD

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Tags: LGPD

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